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Presos recebem indulto para passar Natal e Ano Novo em casa

Data da notícia: 24/12/2011
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[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20111224f.jpg[/IMG] (Josias Brito) Os presos que cumprem pena em regime semi-aberto e da ala feminina no sistema penitenciário de Ji-Paraná será beneficiados, a partir das 18h de hoje (24), com a saída temporária de Natal e Ano Novo. A informação foi prestada pelo diretor do regime semi-aberto, Joel Lourenço. Dos quase 400 internos nessa condição, aproximadamente 70 serão liberados. Todos deverão retornar no dia 2 de janeiro 2012.
Segundo Joel Lourenço, a Licença Natalina é um cumprimento ao decreto Presidencial de indulto natalino, assinado pela Presidente da República, que beneficia detentos que não cometeram penas graves e que possuem bom comportamento. A avaliação deste comportamento é feita pela direção da casa de detenção e encaminhada ao juiz titular da Vara de Execuções Penais da comarca que através de decreto autoriza o referido beneficio.
O não retorno implica em falta grave. Impõe ao condenado a condição de foragido e altera todo o curso do cumprimento da pena, fazendo com que, no momento da recaptura, ele volte automaticamente ao regime fechado. De acordo com Joel Lourenço, tem sido intensificado o trabalho de conscientização dos apenados e das famílias para evitar esse problema após as saídas temporárias. ?Por meio da mídia estamos pedindo às famílias dos apenados que não permita que o preso deixe de retornar da licença?.
A saída temporária é um benefício integrante do processo de reintegração social previsto na Lei de Execução Penal (LEP), destinado a presos que se encontram no regime semi-aberto que já tenham cumprido 1/6 da pena com bom comportamento. É concedido por meio de decisão do juiz da vara de execução penal.





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